(…) as duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado «macho ibérico».
É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la.
Assim, ao meterem-se as duas num automóvel justamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver, conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do que a maioria das nativas.
De resto, as duas ofendidas deviam já ser raparigas de comportamento sexual experiente e desinibido (…)
(acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Outubro de 1989, publicado no BMJ nº 390, de Novembro de 1989, página 160 e seguintes) [in Cinco Dias]
Triste justiça a nossa.
Se aida fosse possível, teriam sido condenadas à fogueira…
n gostei